O Estado Alfa editou lei dispondo sobre as medidas de proteção à
população estadual durante o plano de contingência da
Secretaria de Estado da Saúde de enfrentamento ao novo
coronavírus. No referido diploma legal, entre outras previsões,
ficou estabelecido que a concessionária de serviço público
essencial de fornecimento de energia elétrica está proibida de
cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de
pagamento das respectivas contas dos usuários, enquanto
perdurar o estado de emergência decorrente da situação de
extrema gravidade social da pandemia, no âmbito estadual.
Maria atrasou o pagamento de sua conta de luz, em março de
2021, no ápice da pandemia no Estado Alfa, e a concessionária
cortou o fornecimento de energia elétrica.
Maria buscou assistência jurídica na Defensoria Pública que
imediatamente ajuizou a medida judicial cabível e sustentou, de
acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que a
citada lei estadual é:
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