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#1686236

O Estado Alfa editou lei dispondo sobre as medidas de proteção à população estadual durante o plano de contingência da Secretaria de Estado da Saúde de enfrentamento ao novo coronavírus. No referido diploma legal, entre outras previsões, ficou estabelecido que a concessionária de serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica está proibida de cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento das respectivas contas dos usuários, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da situação de extrema gravidade social da pandemia, no âmbito estadual. Maria atrasou o pagamento de sua conta de luz, em março de 2021, no ápice da pandemia no Estado Alfa, e a concessionária cortou o fornecimento de energia elétrica.

Maria buscou assistência jurídica na Defensoria Pública que imediatamente ajuizou a medida judicial cabível e sustentou, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que a citada lei estadual é: 

  • constitucional, por versar, essencialmente, sobre defesa e proteção dos direitos do consumidor e da saúde pública, sendo concorrente a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a matéria;
  • inconstitucional, mas o corte de energia elétrica foi ilegal, eis que o ordenamento jurídico exige que a concessionária proceda ao aviso prévio e que o inadimplemento da usuária Maria seja superior a noventa dias;
  • inconstitucional, por interferir no equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão, razão pela qual somente a União pode legislar sobre o tema, mas o corte de energia elétrica foi ilegal, pois não houve motivo de ordem técnica ou de segurança das instalações;
  • constitucional, por tratar de normas editadas em razão da crise sanitária, que interferem na estrutura de prestação do serviço público de energia elétrica, sendo concorrente a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios para legislar sobre a matéria.
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