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#1685680

O Estado Alfa foi inscrito em cadastros desabonadores da União (Siafi/Cauc/Cadin) exclusivamente em razão de descumprimento de limites de gastos pelo Ministério Público do Estado Alfa. Inconformado, o Estado Alfa ajuizou ação judicial pleiteando sua exclusão dos citados cadastros negativos, sustentando exclusivamente a ilegalidade de imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público Estadual, na medida em que o governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessas instituições autônomas.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a tese do Estado Alfa:

  • merece prosperar, com base no princípio da administração pública da intranscendência subjetiva das sanções;
  • merece prosperar, com base no princípio da administração pública da autotutela;
  • não merece prosperar, com base no princípio da administração pública da eficiência;
  • não merece prosperar, com base no princípio republicano da separação dos poderes;
  • não merece prosperar, com base no princípio da administração pública da impessoalidade.
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