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#2238780

Acerca dos recursos no Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

  • O Art. 1.003, §6º, do CPC, é expresso no sentido de que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Assim, ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada.
  • A assinatura eletrônica é válida, podendo ser aposta nas petições em geral e nos recursos, estando regulamentada pela Lei nº 11.419/2006. A assinatura digitalizada, por sua vez, não é válida, reputando-se inexistente o recurso.
  • Na hipótese de descumprimento do §3º do Art. 941 do CPC (que exige a declaração e integração do voto vencido no acórdão), haverá nulidade do acórdão, mas não do julgamento.
  • A técnica de ampliação de julgamento, prevista no Art. 942 do CPC, deve ser utilizada na hipótese de resultado não unânime, desde que reformada a sentença impugnada.
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