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#2382734

De acordo com o Decreto nº 7.892/2013, cabe aos órgãos participantes

  • gerenciar a ata de registro de preços.
  • aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório.
  • manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório.
  • confirmar, junto aos órgãos participantes, a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico.
  • promover atos necessários à instrução processualpara a realização do procedimento licitatório.
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