Em ação interposta junto ao STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, a
Procuradoria Geral da República (PGR) questiona pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte
derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita.
Também é alvo da ação dispositivo no qual se estabelece pagamento de custas pelo beneficiário
da Justiça gratuita que faltar injustificadamente à audiência de julgamento. O pleito da PGR
objetiva que o STF realize, sobre as normas questionadas, um controle
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