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#2260378

De acordo com a previsão contida no § 2º, do art. 7º, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8666/93, as obras e os serviços NÃO poderão ser licitados quando

  • existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
  • houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
  • houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
  • o produto dela esperado não estiver contemplado nas metas estabelecidas na Lei Orçamentária de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
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