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#1588013

Quanto à organização político-administrativa do Estado prevista na Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, pode-se afirmar que:

  • a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão feitas por lei federal, dentro do período determinado por Lei Ordinária, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
  • os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária
  • a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende somente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos dessa Constituição
  • a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende somente a União, Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos dessa Constituição
  • os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
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