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#1575557

Na revogação dos atos administrativos, sabe-se que o administrador, como fundamento, pode se valer de dois critérios clássicos. Dentre as alternativas abaixo, são eles:

  • Superveniência e ilegalidade.
  • Conveniência e oportunidade.
  • Hierarquia e anulabilidade.
  • Ilegalidade e acessoriedade.
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