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#3211313

O Governador do Estado Alfa ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivo de Lei estadual Y, que determinou a afetação de parcela do orçamento estadual a programas agrícolas. A referida Lei estadual foi fruto de projeto de lei de iniciativa popular. 

Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta. 

  • A Lei Y é inconstitucional, pois a CRFB/88, ao disciplinar o orçamento público dos entes da Federação, prevê de forma categórica, no Art. 165, a iniciativa do Poder Executivo para a propositura de leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em função da competência técnica da Administração Pública para gerir as finanças e definir as políticas do ente.
  • A Lei Y é inconstitucional, pois a CRFB/88 determina que as normas orçamentárias passem por renovações periódicas e por contínua revisão das prioridades de gastos e da alocação dos recursos escassos, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro e a sustentabilidade fiscal do ente político, sendo impossibilitada a vinculação de receitas para determinado setor econômico.
  • A Lei Y é constitucional, pois o STF consolidou o entendimento de que a aplicabilidade da regra de iniciativa do Art. 61, § 1º, inciso II, alínea b, da CRFB/88 é restrita aos Territórios e, além disso, também não se verifica ofensa à regra de não vinculação da receita de impostos preconizada no Art. 167, inciso IV, da Lei Maior, uma vez que o dispositivo impugnado diz respeito à política financeira do Estado.
  • A Lei Y é constitucional, pois apesar da iniciativa legislativa em matéria orçamentária ser reservada ao Chefe do Poder Executivo, conforme preconiza o Art. 61, § 1º, inciso II, alínea b, da CRFB/88, houve a convalidação do vício de iniciativa decorrente da sanção do projeto de lei.
  • A Lei Y é constitucional, pois a iniciativa popular é uma garantia fundamental que assegura a efetividade da democracia participativa e a legitimidade democrática das normas de orçamento público, uma vez que é exercida pela apresentação de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado.
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