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#3703157

Um município do estado de São Paulo alterou o valor da base do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 01 de novembro de 2024, por decreto municipal. Nesse cenário, o novo valor do IPTU poderia ser cobrado 

  • a partir de 01 de fevereiro de 2025, desde que o aumento fosse instituído por lei, e não decreto.
  • imediatamente, desde que o aumento fosse instituído por lei, e não decreto.
  • imediatamente, desde que o decreto siga critérios estabelecidos em lei municipal.
  • a partir de 01 de janeiro de 2025, desde que o decreto siga critérios estabelecidos em lei municipal.
  • a partir de 01 de fevereiro de 2025, desde que o decreto siga critérios estabelecidos em lei municipal.
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