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#3137557

O Art. 167 da Constituição da República de 1988 prevê as vedações constitucionais ao orçamento, em suas diversas fases, positivando, dentre os seus incisos, princípios orçamentários, além de outras matérias orçamentárias.
Sobre o tema, a Constituição da República de 1988 permite

  • o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, quando decorrente de necessidade urgente da população, como, por exemplo, para a construção de creches e hospitais.
  • a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, se aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  • ao legislador estadual prever que os depósitos judiciais à disposição do Poder Judiciário Estadual serão utilizados para aplicação nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e pagamento de requisições judiciais de pequeno valor.
  • ao legislador estadual criar programa de incentivo às atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas.
  • a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, desde que aprovados pelo Poder Legislativo.
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