O Município ajuíza execução fiscal para cobrar débito de
ISSQN lançado de ofício após procedimento administrativo, em razão da prestação de serviços de aluguel de
roupas de festa sem o devido recolhimento do tributo. O
estabelecimento comercial não reconhece esse débito,
sob o fundamento de que a locação não é fato gerador
do ISSQN. Nesse caso, para defender o seu direito, o
estabelecimento
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