A expressão atos da Administração traduz sentido
amplo e indica todo e qualquer ato que se origine dos
inúmeros órgãos que compõem o sistema administrativo em
qualquer dos Poderes. O emprego da expressão não leva em
conta a natureza deste ou daquele ato. Significa apenas que
a Administração Pública se exprime, na maioria das vezes, por
meio de atos, de forma que, ao fazê-lo, pratica o que se
denomina atos da Administração.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito
administrativo. 34.a
ed. São Paulo: Atlas, 2020. No que se refere aos atos administrativos, julgue o item. São consideradas como características do ato
administrativo: que a vontade emane de agente da
Administração Pública; que seu conteúdo permita a
produção de efeitos jurídicos com fim público; e que seja
regido basicamente pelo direito público.
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