Determinado sujeito passivo ingressou com mandado de
segurança perante o Superior Tribunal de Justiça indicando o
Ministro de Estado da Fazenda como autoridade coatora.
Em sua causa de pedir, sustentou que foi lançado em seu
desfavor, pela Receita Federal, auto de infração lastreado na
ausência de recolhimento, na qualidade de responsável
tributário, de valores referentes a Imposto sobre a Renda
incidente sobre rendimentos pagos à pessoa física.
Aduz que o auto de infração é eivado de nulidade em razão de
violação ao contraditório e à ampla defesa, eis que não houve
prévia oportunidade, na esfera administrativa, para defesa e
juntada de documentos idôneos a demonstrar os recolhimentos
devidos, o que, em seu entender, afastaria a higidez do ato da
autoridade fiscal.
Acerca da hipótese acima, assinale a afirmativa correta.
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