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#1698819

Em relação às audiências de custódia, é correto afirmar que:

  • as audiências devem ser realizadas em até 24 horas, sob pena de ilegalidade automática da prisão;
  • a substituição do flagrante por prisão preventiva não altera a ilegalidade da ausência de audiência de custódia;
  • a substituição do flagrante por cautelar alternativa não altera a ilegalidade da ausência de audiência de custódia;
  • a convolação do flagrante em preventiva, na audiência de custódia, demanda provas sólidas e conclusivas;
  • a alegação de nulidade na audiência de custódia fica superada pela decretação de novo título prisional.
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