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#3722963

Com o objetivo de regularizar a ocupação fundiária no território estadual, a Constituição do Estado Alfa foi emendada e passou a dispor, em seu Art. Y, sobre regularização fundiária. De acordo com esse preceito, era assegurada a aquisição do domínio das terras públicas pertencentes ao Estado Alfa, ocupadas por mais de quarenta anos ininterruptos, sem contestação. Para tanto, deveriam ser comprovadas as cadeias dominiais e que a destinação dada ao imóvel atendesse ao interesse público, conforme reconhecimento realizado pela Secretaria de Estado competente. O Partido Político Delta, cuja bancada foi vencida na votação, sustentou a inconstitucionalidade do Art. Y.

À luz da sistemática constitucional, é correto estabelecer que o Art. Y é

  • constitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa concorrente.
  • constitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa exclusiva de Alfa.
  • inconstitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa privativa da União.
  • inconstitucional, por não prever a participação da Assembleia Legislativa de Alfa, no processo de disposição de terras públicas.
  • constitucional, desde que a proposta de Emenda à Constituição Estadual tenha sido de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
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