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#2136682

A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A alternativa que NÃO configura um motivo para isto está presente em:

  • a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública.
  • é necessário que a competência para revogar tenha sido expressamente estabelecida em lei.
  • os atos já exauridos, em que seus efeitos já tenham se esgotado.
  • atingir o bem maior, o interesse público.
  • defender os direitos da coletividade.
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