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#3730503

Considerando a fidelidade partidária e o regime de perda de mandato por desfiliação partidária, assinale a alternativa correta.

  • A perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa aplica-se, como regra, a cargos majoritários, em razão do vínculo pessoal do eleito com o eleitorado.
  • A Constituição Federal, no art. 17, § 1º, descreve de forma detalhada o procedimento e os prazos para decretação da perda do mandato por infidelidade partidária.
  • A Resolução TSE nº 22.610/2007 disciplina o processo de perda de cargo eletivo por desfiliação sem justa causa, prevendo hipóteses de justa causa, legitimados e garantias de defesa.
  • Discordância política genérica com a direção partidária, ainda que sem prova de discriminação ou desvio programático, configura justa causa automática para desfiliação, afastando a perda do mandato proporcional.
  • A desfiliação partidária do Senador, por se tratar de eleição proporcional, em regra acarreta perda do mandato, desde que observada a ampla defesa.
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