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#1830403

O conceito de fato gerador é central para o direito tributário. A respeito desse conceito, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

  • a obrigação acessória decorre do fato gerador e tem por objeto as prestações positivas nela previstas no interesse do contribuinte.
  • se considera ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que estejam presentes as condições de fato.
  • é a situação de fato ou jurídica que faz surgir para o sujeito ativo o crédito tributário, pendente ou não de condição.
  • o fato gerador da contribuição social não poderá ser idêntico ao de imposto, exceto se de competência de ente diverso da federação.
  • o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
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