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#1865903

Suponha que uma entidade desportiva realizou uma partida de futebol, mediante a contratação de locação de um estádio municipal. Durante o evento, por falha de segurança, um torcedor sofreu danos que lhe causou prejuízo e busca orientação junto ao setor de fiscalização municipal para saber se o dano é indenizável e, caso seja, quem seria o responsável por eventual indenização. De acordo com Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), é correto afirmar que

  • podem ser responsabilizados pelo dano, solidariamente e independentemente de culpa, a entidade responsável pela organização da competição, bem como os seus dirigentes.
  • por ter o evento ocorrido em prédio público municipal, cabe ao poder público a responsabilidade pelo dano.
  • o dano somente será indenizado caso fique comprovada a existência de ação ou omissão dolosa ou culposa dos responsáveis pelo evento.
  • a responsabilidade pelo dano caberá aos clubes que participam da partida, independentemente da comprovação de dolo ou culpa.
  • podem ser responsabilizadas as entidades incumbidas da organização do evento e a agremiação detentora do mando do jogo.
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