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#1795091

O juiz poderá inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa, denominando-se tal ato como inspeção judicial, sendo certo que

  • para fins de reconstituição dos fatos, as pessoas serão levadas à presença do juiz da causa na sede do juízo.
  • as partes têm direito a assistir à inspeção, porém sem fazer observações.
  • deve ser determinado, apenas por requerimento de uma das partes, podendo ser realizada em qualquer fase do processo.
  • concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa, o qual poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.
  • ao realizá-la, o magistrado não poderá ser assistido por perito, a fim de que seja mantida a sua imparcialidade.
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