Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
Anulada / Desatualizada
#1844791

Suponha que o Supremo Tribunal Federal − STF, em decisão de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tenha proferido decisão em determinado sentido. Algum tempo depois, em decisão de Recurso Extraordinário, o plenário do STF, analisando a mesma questão constitucional, pronuncia-se em sentido diametralmente oposto ao anterior, com os Ministros asseverando que estavam revendo a posição da Corte. Conforme o posicionamento do STF, como consequência jurídica decorrente destes acontecimentos:

  • Nesse caso específico de revisão pelo plenário de uma decisão proferida em controle concentrado, mesmo com a segunda decisão proferida em controle difuso esta teria efeitoserga omnes, cabendo, inclusive, reclamação no caso de algum magistrado decidir em sentido contrário.
  • Quando é o plenário do Supremo Tribunal Federal que decide a questão constitucional esta decisão sempre terá efeitoserga omnes, uma vez que não há controle difuso feito pelo plenário.
  • A segunda decisão terá efeitoserga omnes, uma vez que prevalece no Supremo Tribunal Federal a teoria da transcendência dos motivos determinantes.
  • Porque a primeira decisão foi proferida em controle concentrado e a segunda em controle difuso, prevalecerá a primeira decisão para aqueles que não são parte no processo em que se interpôs o Recurso Extraordinário, até que algum legitimado provoque o STF em alguma ação que permita o controle concentrado.
  • O Senado Federal deverá ser informado da decisão para, em caráter de urgência, conferir efeitoserga omnesà decisão do Recurso Extraordinário.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora