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#1669591

Maria procurou a Defensoria Pública e informou que foi surpreendida, às 12h, com o ingresso de agentes públicos armados em sua residência, contra a sua vontade, sob a alegação de que estavam procurando um criminoso.

Considerando a sistemática constitucional, o Defensor Público informou corretamente que a conduta dos agentes públicos era:

  • ilícita, pois os agentes públicos nunca podem ingressar na casa alheia sem o consentimento do morador;
  • lícita, pois os agentes públicos sempre podem ingressar na casa alheia, sem o consentimento do morador, para procurar um criminoso;
  • lícita, pois os agentes públicos podem ingressar na casa alheia, sem o consentimento do morador, sempre que entenderem necessário;
  • ilícita, pois os agentes públicos não podem ingressar na casa alheia, sem o consentimento do morador, para procurar um criminoso, sem ordem judicial;
  • lícita, pois os agentes públicos somente podem ingressar na casa alheia, sem o consentimento do morador, se estiver sendo praticado um crime no local.
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