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#2067547

“O instituto político e jurídico-constitucional da intervenção opera, a despeito de o quanto isso possa soar paradoxal, como garante da integridade e do equilíbrio da Federação e, portanto, da respectiva autonomia que demarca a condição própria dos seus integrantes, no caso brasileiro, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, isso porque, embora a intervenção implique sempre maior ou menor ingerência no ente federativo que a sofre, ela ocorre para preservar o interesse maior do Estado Federal e, por via de consequência, dos demais entes federativos.” (SARLET, Ingo Wolfgang. A organização do Estado. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 787). Sobre o instituto da intervenção, assinale a alternativa CORRETA.

  • A União pode intervir exclusivamente nos Estados-membros e no Distrito Federal.
  • Assim que cessados os motivos da intervenção, serão convocadas novas eleições no Estado ou Município no qual ocorreu a intervenção.
  • O decreto do Executivo que materializa a intervenção federal deve ser submetido ao Senado no prazo máximo de dez dias após sua edição.
  • Em todos os casos de intervenção haverá o controle do Poder Legislativo.
  • A decretação de intervenção federal é atribuição privativa do Presidente da República.
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