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#1956391

Servidor público é vítima de incessantes humilhações diversas originadas de seu superior hierárquico, chegando a culminar em remoção sem justificativa para outra unidade da federação do servidor destinatário das humilhações. Diante de tal circunstância, o servidor ajuíza ação de indenização por danos morais e materiais, por causa do sofrimento experimentado com as humilhações e consequentes gastos médicos para superar o dano psicológico. Restou comprovado os fatos narrados, sendo assim a responsabilidade:

  • É atribuível de forma principal ao agente público, por ser o causador direto do dano; e de forma subsidiária ao ente estatal.
  • É exclusiva do agente público, pois o Estado, por não ter obtido nenhum benefício, não pode ser apenado por atitude deliberada de servidor.
  • É exclusiva do Estado que não atentou a tempo para a ocorrência dos fatos narrados na assertiva.
  • É solidária entre o Estado e o agente público causador do assédio moral e responsável pela remoção injustificada.
  • Não pode se responsabilizar o Estado em nenhuma hipótese, tendo em vista todas as atuais campanhas contra o assédio moral em serviço.
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