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#1708447

Proposta de emenda à Constituição do Estado do Amapá, subscrita por um por cento do eleitorado estadual, visa a estabelecer que cometem crime de responsabilidade o Governador e os Secretários de Estado que deixarem de apresentar declaração de bens no ato de posse e ao término do exercício dos respectivos cargos, sendo permitido a todo cidadão denunciá-los, perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade. À luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida proposta 

  • será admissível, desde que o eleitorado que a subscreveu esteja distribuído pelo menos por cinco Municípios, com um mínimo de dois por cento dos eleitores de cada um deles.
  • é inadmissível, pois não há, no processo legislativo federal, iniciativa popular para proposta de emenda constitucional, regra de observância obrigatória no âmbito do processo legislativo estadual.
  • invade competência da União, tanto para definir os crimes de responsabilidade como para estabelecer as normas de processo e julgamento respectivas.
  • invade competência da União para definir os crimes de responsabilidade, embora seja de competência do Estado estabelecer as normas de processo e julgamento de suas autoridades por crime de responsabilidade.
  • invade competência da União para estabelecer as normas de processo e julgamento por crime de responsabilidade, embora seja de competência do Estado definir os crimes de responsabilidade de suas autoridades.
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