O partido político Alfa, com representação no Congresso
Nacional, ajuizou ação declaratória de constitucionalidade da Lei
federal nº X, sendo o pedido julgado procedente, com o correlato
trânsito em julgado.
Ocorre que, na avaliação do diretório nacional do Partido Político
Beta, aspectos relevantes dos circunstancialismos fáticos não
foram devidamente valorados pelo Supremo Tribunal Federal,
indicativo de que o acórdão proferido era incompatível com a
realidade subjacente à sociedade brasileira.
Ao consultar sua assessoria sobre a possibilidade de ajuizar ação
rescisória, uma vez demonstrada a presença dos requisitos
exigidos pela lei processual civil, tendo por objeto o referido
acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi corretamente
informado ao diretório nacional de Beta que
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