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#1897161

De acordo com o Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei n° 11.651/1991, ocorre o fato gerador do ITCD, na transmissão

  • causa mortis, na data da abertura da sucessão, quando a partilha beneficiar uma das partes, em relação ao excedente de quinhão, decorrente de inventário e partilha objeto de lavratura de escritura pública.
  • morte do fiduciário, na substituição de fideicomisso.
  • por doação, na data do ato da doação, exceto nos casos em que houver reserva de direito real, ou em que a transmissão ocorrer a título de adiantamento da legítima ou de cessão não onerosa.
  • causa mortis, na data da abertura da sucessão legítima ou testamentária, excetuados os casos de sucessão provisória.
  • por doação, na data da partilha, na hipótese de dissolução de sociedade conjugal que beneficiar uma das partes, em relação ao conjunto total de bens e direitos partilhados, inclusive aos relativos à meação.
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