Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não
governamental legalmente reconhecida em um ou mais
Estados-membros da Organização pode apresentar à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) denúncias ou queixas
de violação da Convenção por um Estado-Parte.
De acordo com o referido tratado internacional, o requisito
indispensável de admissibilidade de uma petição ou comunicação
na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em qualquer
hipótese, é:
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