Em relação ao sistema brasileiro de controle de
constitucionalidade, julgue os itens a seguir.
I Quanto ao momento, o controle de constitucionalidade pode
ser preventivo ou sucessivo, sendo o preventivo aquele que
se efetiva antes do aperfeiçoamento do ato normativo; o
controle sucessivo, ao contrário, ocorre após o
aperfeiçoamento do ato legislativo; no Brasil, não se admite
o controle preventivo.
II O controle jurisdicional de constitucionalidade pode ser
concentrado (modelo austríaco), difuso (modelo
estadunidense) ou misto; no Brasil, é adotado o modelo
misto, que congrega características tanto do modelo
estadunidense quanto do austríaco.
III Conforme antigo entendimento, ainda hoje adotado pelo
plenário do STF, os tribunais de contas, no exercício de suas
atribuições, podem apreciar a constitucionalidade das leis e
dos atos do poder público.
IV As decisões proferidas pelo STF, em ação direta ou em sede
de repercussão geral, interrompem automaticamente os
efeitos temporais das decisões transitadas em julgado em
sentido contrário ao pronunciamento do STF, nas relações
jurídicas tributárias de trato sucessivo, respeitadas a
irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a
anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
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