Lei do Estado Alfa de iniciativa do chefe do Executivo instituiu
uma Taxa de Fiscalização das Atividades de Exploração e
Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) no território
estadual, como contraprestação pela atividade de fiscalização
ambiental exercida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
A lei estabelecia como contribuinte da TFRH a pessoa, física ou
jurídica, que utiliza recurso hídrico como insumo no seu processo
produtivo ou com a finalidade de exploração ou aproveitamento
econômico. O valor da TFRH era calculado com base no volume
hídrico utilizado pelo contribuinte, com alíquotas razoáveis que
guardavam equivalência com o custo da atividade de fiscalização.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais
Superiores, é correto afirmar que:
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