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#2078017

No que tange à execução fiscal, assinale a alternativa em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro:

  • Até a decisão de segunda instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
  • A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez.
  • A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
  • A produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento na petição inicial.
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