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#1830217

Uma vez que tenha sido praticado, o ato administrativo de natureza discricionária pode ser revogado

  • apenas pelo agente público que o praticou.
  • por juiz, desde que provocado por meio de ação judicial adequada.
  • por meio de exame em sede de recurso hierárquico, desde que não haja impedimento legal.
  • ainda que já se tenham exauridos seus efeitos.
  • apenas se houver recurso administrativo.
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