“A licitação é um procedimento integrado por atos
e fatos da administração e atos e fatos do licitante,
todos contribuindo para formar a vontade contratual.
É um procedimento administrativo pelo qual um ente
público, no exercício da função administrativa, abre
a todos os interessados a possibilidade de formularem
propostas, dentre as quais selecionará a mais
conveniente para a celebração do contrato.” (Di Pietro,
2009, p. 350).
De acordo com a Lei n° 8.666/1993, é correto afirmar
que:
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