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#1591161

Entre as penalidades previstas no Art. 256 executadas pela autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: 

  • advertência por escrito; suspensão do direito de dirigir; multa; frequência obrigatória em curso de reciclagem.
  • advertência por escrito; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da permissão para dirigir.
  • apreensão do veículo; apreensão do condutor; cassação da permissão para dirigir; multa.
  • multa; apreensão do condutor; frequência obrigatória em curso de reciclagem; advertência por escrito.
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