O Município Alfa alterou a sua Lei Orgânica para dispor que os
projetos de lei apresentados pelo prefeito municipal e aprovados
pela Câmara Municipal não estariam sujeitos à sanção daquele
agente, sendo encaminhados diretamente para a promulgação
do presidente da referida Casa Legislativa. Na justificativa que
acompanhou o referido projeto, argumentou-se com a
necessidade de ser preservada a harmonia do sistema, pois, se a
sanção era dispensada no plus, na edição da Lei Orgânica, deveria
ser igualmente dispensada no minus, no processo legislativo
regular. Além disso, a Constituição do Estado em cujo território
estava inserido o Município Alfa passava ao largo do processo
legislativo, não contendo disposições a respeito dessa matéria.
Ao ser promulgada a alteração na Lei Orgânica do Município Alfa,
o prefeito municipal consultou o seu advogado sobre a
possibilidade de essa alteração ser submetida ao controle
concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal
Federal (STF) ou perante o Tribunal de Justiça de Alfa (TJA),
observados os requisitos exigidos, sendo-lhe corretamente
informado que isso:
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