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#1775227

Assinale a alternativa errada:

  • o hábeas corpus é garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXVIII, da CF, com finalidade específica: proteção à liberdade de locomoção, à liberdade individual de ir, vir e ficar;
  • o hábeas corpus deverá ser impetrado contra ato do coator, que poderá ser tanto de autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz de direito, tribunal etc.) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto que, no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade;
  • neste tipo dewrit, é dispensada a presença do advogado, admitindo-se sua impetração até mesmo via fax. Mas, um mínimo de formalidade é indispensável a qualquer instrumento processual e, sendo assim, um dos requisitos de observância obrigatória, mesmo que em sede de hábeas corpus, refere-se à identificação do impetrante, na petição inicial. A impetração sem qualquer identificação é tida por anônima e, portanto, inadmissível;
  • a impetração com a devida identificação, mas sem a assinatura confirmatória ao final da petição inicial, portanto apócrifa, é admitida, em homenagem à magnitude do direito que o instrumento busca resguardar e, ainda, em conformidade com jurisprudência emanada do Supremo Tribunal Federal.
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