Ao considerar o termo “zona urbana municipal” uma abstração
definida por lei, são fatos geradores do IPTU: I. a propriedade de bem imóvel localizado em zona urbana
municipal;
II. o domínio útil de bem imóvel localizado em zona urbana
municipal; III. a posse ainda que mediante invasão de imóvel localizado em zona urbana municipal;
IV. a reversão de imóvel localizado em zona urbana municipal como a categoria de bem de uso comum do povo.
Dos itens, verifica-se que estão corretos
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