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#2439927

Foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que se pleiteia sejam declarados inconstitucionais dispositivos da Lei estadual paulista no 13.121/2008, que introduz alterações na Lei no 6.544/1989, o estatuto das licitações do Estado de São Paulo. O argumento central reside na suposta invasão, pelo Estado, de competência da União para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos. Na hipótese de o STF vir a julgar procedente a ADI, órgãos e entidades da Administração estadual paulista

  • deverão processar suas licitações com base na Lei estadual no13.121/2008, até que lei estadual posterior promova as adequações necessárias, em conformidade com a decisão do STF.
  • poderão processar suas licitações com base na Lei estadual no13.121/2008, até que lei federal posterior promova as alterações necessárias, em conformidade com a decisão do STF.
  • deverão formular consulta ao Tribunal de Contas do Estado sobre como processar suas licitações, podendo valer-se da Lei estadual no13.121/2008, até que sobrevenha a decisão da Corte de Contas.
  • estarão desde logo vinculados à decisão do STF, devendo processar suas licitações em conformidade com as normas gerais de licitações contempladas na legislação federal existente.
  • estarão vinculados à decisão do STF a partir do momento em que assim o reconhecer o Tribunal de Justiça do Estado, em sede de representação de inconstitucionalidade a ser formulada perante esta Corte pelo Governador do Estado.
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