I. Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado.
II. Ato declaratório é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
III. Auto-executoriedade é atributo do ato administrativo pelo qual ele pode ser posto em execução pela própria Administração Pública.
IV. Ato de gestão é o que a Administração pratica usando da sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.
V. Ato discricionário é o que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização.
Está correto o que consta APENAS em
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