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#1828171

Patrícia, professora de Matemática do 9º ano, informou à Coordenadora Pedagógica que, para a avaliação da aprendizagem dos seus alunos nesse bimestre, aplicaria apenas um teste ao final da etapa escolar.


A Coordenadora Pedagógica explicou à professora que esse procedimento não seria possível, pois esta metodologia avaliativa não estava adequada para acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos ao longo da etapa, além de contrariar o regimento da escola e até mesmo às indicações legais.


A Coordenadora Pedagógica, a partir da legislação educacional nacional, justificou sua resposta informando que

  • a avaliação da aprendizagem deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
  • a avaliação da aprendizagem deve ser somativa, com prevalência dos resultados das provas finais.
  • a avaliação da aprendizagem escolar, de caráter classificatório, tem como objetivo selecionar os alunos que serão promovidos para a série seguinte.
  • a avaliação da aprendizagem dos alunos é facultativa, sendo realizada caso seja opção pedagógica da escola segundo suas especificidades.
  • a avaliação da aprendizagem dos alunos é dispensada na atual legislação educacional, devido às divergências quanto à sua relevância.
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