Em iniciativa conjunta com a própria criança, o Ministério
Público, por meio do órgão de execução dotado de atribuição,
ajuizou ação de investigação de paternidade em face do suposto
pai. Entendendo pela desnecessidade da atuação do Parquet
como órgão agente, determinou o juiz da causa a sua exclusão do
polo ativo, para nele manter apenas o menor. De acordo com a
disciplina processual vigente, tal decisão é:
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