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#3618571

De acordo com a CLT, é facultado ao empregado converter, no máximo, 

  • 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  • 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
  • 2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 10 dias antes do término do período aquisitivo.
  • 2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  • 2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
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