A Municipalidade foi condenada em primeira instância por decisão de juiz singular. A decisão não observou tese jurídica fixada em incidente de resolução de
demandas repetitivas julgado no Tribunal de Justiça
ao qual o juiz encontra-se vinculado. A medida judicial
especificamente prevista no Código de Processo Civil
para o caso retratado e que deveria ser apresentada
pela Municipalidade é:
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