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#2104510

A respeito do processo executivo fiscal, observada a Lei n.º 6.830/1980 e a jurisprudência do STJ, julgue os seguintes itens.

I Embora não seja possível a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa após a decisão de primeira instância, o acolhimento em parte dos embargos à execução não impede o prosseguimento do feito executivo se a cobrança se referir a parcelas autônomas.
II Não cabe exceção de pré-executividade para arguição de ilegitimidade passiva em execução fiscal proposta contra sócio da pessoa jurídica devedora incluído como responsável na certidão de dívida ativa.
III É necessária a instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, sob pena de rejeição preliminar da peça.

Assinale a opção correta. 

  • Todos os itens estão certos.
  • Apenas os itens I e II estão certos.
  • Apenas os itens I e III estão certos.
  • Apenas os itens II e III estão certos.
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