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#2668610

O Chefe do Poder Executivo Municipal de Goiabinha encaminhou, à Câmara de Vereadores, projeto de Lei que visa à majoração da arrecadação tributária. Dentre as disposições legais, estão as seguintes medidas:
PRIMEIRA MEDIDA - elaboração de convênio com o Município de Juqueí, vizinho, para que este exerça, em seu lugar, sua competência tributária, instituindo e arrecadando o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) que lhe seria devido, ficando o Município de Goaibinha com uma “retribuição compensatória”. A medida, na visão do Prefeito, economizaria os gastos com a arrecadação e fiscalização.
SEGUNDA MEDIDA – Alterar a lei ordinária que instituiu o Imposto Sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) naquele município para prever a cobrança do tributo sobre as doações de imóveis feitas entre parentes em linha reta até o segundo grau, e, em linha colateral, até o terceiro grau. A respeito destas medidas, assinale a assertiva correta: 

  • A PRIMEIRA MEDIDA não padece de qualquer vício de constitucionalidade ou legalidade, podendo ser aprovada. Todavia, a SEGUNDA MEDIDA é inconstitucional, por ser de competência dos Estados a instituição do ITBI.
  • A PRIMEIRA MEDIDA não deverá ser aprovada, pois a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos. A SEGUNDA MEDIDA também não poderá ser aprovada, pois não pode a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal para definir ou limitar competências tributárias.
  • A PRIMEIRA MEDIDA não deverá ser aprovada, pois a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos. A SEGUNDA MEDIDA é inconstitucional, por ser de competência dos Estados a instituição do ITBI.
  • A PRIMEIRA MEDIDA não padece de qualquer vício de constitucionalidade ou legalidade, podendo ser aprovada. A SEGUNDA MEDIDA não poderá ser aprovada, pois não pode a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal para definir ou limitar competências tributárias.
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