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#2292398

O CT é a formalização da obrigação tributária (dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária), depois que esta é tornada líquida, certa e exigível pelo lançamento. É poisso que o art. 139 do Código Tributário Nacional afirma que o CT decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. É o lançamento que transforma a obrigação tributária, ainda ilíquida, incerta e não exigível, em crédito tributário, autônomo enquanto realidade formal, mas substancialmente decorrente da obrigação que lhe deu origem.

Hugo de Brito Machado Segundo. Manual de direito tributário. 10.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).


Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a alternativa correta acerca do CT, de acordo com o Código Tributário Nacional.

  • Uma vez que o lançamento seja efetuado, não pode a autoridade administrativa revê‐lo de ofício, mesmo que a lei assim o determine.
  • O depósito de seu montante integral não suspende sua exigibilidade.
  • Não é extinto pela prescrição e pela decadência.
  • O parcelamento suspende a sua exigibilidade.
  • Sua exclusão dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou dela consequente.
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