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#3056710

Ana, servidora pública no âmbito do estado de Goiás, em conluio com João, requereu o pagamento de determinado benefício estatutário ao qual sabidamente não tinha direito. Apesar da injuridicidade, João o deferiu poucos dias depois, tendo se iniciado, incontinente, o recebimento mensal do benefício por Ana. Seis anos depois, os mecanismos de controle interno detectaram o ilícito praticado.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que, nos termos da Lei Estadual nº 13.800/2001,

  • apesar do tempo decorrido, a decisão pode ser anulada.
  • deve ser revogada a decisão que concedeu o benefício a Ana.
  • a decisão não pode ser modificada, pois a Administração Pública decaiu da possibilidade de modificá-la.
  • como Ana recebe o benefício mensalmente, a cada mês se reinicia o prazo prescricional de cinco anos para a anulação da decisão.
  • como o benefício foi integrado à esfera jurídica de Ana, operou-se o direito adquirido, logo, a decisão não pode ser modificada.
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