Um auditor, designado para realizar auditoria em operações de importação de mercadoria do exterior, foi indagado pela entidade
auditada acerca dos destinatários de transmissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pertinente a essa operação. O auditor esclareceu que, nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, uma vez concedida a autorização de uso da NF-e, a administração tributária da
unidade federada do emitente deverá transmitir a NF-e à receita Federal do Brasil e à unidade federada
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