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#2733910

Nos termos da Lei nº 5.427/2009, pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que:

  • tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo
  • seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados
  • tenha participado do processo ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior
  • esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior
  • tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau
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